Nos 50 anos da Constituição da República Portuguesa - Artigo 64.º a Fundação para a Saúde - SNS lança o Memorando em parceria com a Revista Visão que pode consultar neste destaque.

O ano de 2026 pode ser um ano de viragem na vida do SNS português.
 
Nele convergem: novo Presidente da República, que assumiu a saúde como prioridade do seu mandato; 50.º aniversário da Constituição; 50.º aniversário do poder autárquico democrático; 20.º aniversário do início das primeiras abordagens à organização dos cuidados de longa duração; entre outros. O SNS é um fator decisivo para a prosperidade, a coesão social e o bem-estar de todos. 
 
É um dever cívico exigir e contribuir para a sua defesa e renovação. Os subscritores deste memorando destacam cinco áreas que consideram especialmente prioritárias.
 
Pode consultar o Memorando no seguinte link:
 

Memorando

RENOVAR E REFORÇAR O SNS

Nos 50 anos da Constituição da República Portuguesa - Artigo 64.º

O Pacto para a Saúde, anunciado pelo Presidente da República António José Seguro é um desafio decisivo. O Serviço Nacional de Saúde (SNS), consensualmente considerado uma das maiores conquistas do 25 de Abril, fruto da determinação de António Arnaut, enfrenta uma crise profunda. Mas, ao contrário do que alguns insinuam, não é um sistema falhado: é um sistema pressionado, subfinanciado e mal gerido em áreas-chave, embora necessite de algumas transformações, designadamente nos domínios do planeamento, da organização e da digitalização.

O ano de 2026 pode ser um ano de viragem na vida do SNS português. Nele convergem: novo Presidente da República, que assumiu a saúde como prioridade do seu mandato; 50.º aniversário da Constituição; 50.º aniversário do poder autárquico democrático; 20.º aniversário do início das primeiras abordagens à organização dos cuidados de longa duração; entre outros. 

O direito à proteção da saúde – no seu sentido pleno - e o dever de a defender e promover, bem como o SNS, estão consagrados no Artigo 64.º da Constituição. Estamos longe do seu cumprimento efetivo. O SNS desenvolveu-se de modo consistente até final do século XX. Tem-se deteriorado neste século XXI.  A fragilidade e a descontinuidade das políticas públicas, os ziguezagues e as incoerências, explicam grande parte desta deterioração. Este pano de fundo foi ainda agravado pela crise mundial financeira e social (2008-2013) e pela pandemia COVID-19, especialmente no período 2020-2023.

A saúde e o bem-estar da população merecem ações determinadas para reverter os efeitos das derivas das últimas décadas: iniquidades de acesso a cuidados de qualidade, com desigualdades inaceitáveis entre grupos populacionais e entre territórios; ausência de políticas públicas para motivar e atrair profissionais no SNS; descoordenação de serviços, com desperdício de recursos, mesmo após a generalização das unidades locais de saúde (ULS); esvaimento dos centros de saúde, agora integrados em centros hospitalares, perdendo-se muitas vezes a desejável proximidade; fragmentação e descontinuidade de cuidados, com impacto negativo nos resultados e no sofrimento evitável de muitas pessoas, em especial os mais velhos e doentes com situações de saúde e sociais complexas; inadequação dos modelos dominantes de cuidados, mais centrados em respostas remediativas do que na prevenção; modelos inadequados de financiamento e fraco investimento nos serviços públicos de saúde, face à dimensão crescente das necessidades de cuidados; desresponsabilização dos órgãos de gestão do SNS devida, em parte, aos calendários da orçamentação, da contratualização e aos modelos e modos de financiamento, que impedem uma autonomia responsável.

Criar “USF modelo C” privadas, parcerias público-privadas, nova Lei de Bases da Saúde, desligadas de estratégias concretas e participadas para reforçar o SNS, fragilizam este Serviço.

É urgente travar a deterioração do SNS e impulsionar um amplo movimento cívico, social e político, para o renovar e reforçar. O SNS é um fator decisivo para a prosperidade, a coesão social e o bem-estar de todos. É um dever cívico exigir e contribuir para a sua defesa e renovação. Os subscritores deste memorando destacam cinco áreas que consideram especialmente prioritárias.

  1. Centros de saúde e Saúde Local - recapitular o que de melhor foi obtido e aprendido com os centros de saúde, desde 1971, e projetá-los, agora num contexto de saúde local, em ULS, envolvendo: o SNS; a solidariedade social e o poder local, com destaque para a importância das autarquias e das organizações da comunidade nesta mudança. O centro de saúde deve enquadrar, coordenar e interligar as unidades funcionais dos cuidados de saúde primários, atualmente desconectadas. Estas unidades devem cooperar melhor entre si, centrando-se nas necessidades das pessoas ao longo da vida e na saúde da população. Os centros de saúde promovem a integração e a continuidade de cuidados, o que requer um bom sistema de informação de saúde.
  2. Sistema de informação de saúde – Implementar um Registo de Saúde Eletrónico avançado, onde a IA assume um papel fundamental, que suporte o processo clínico individual e os respetivos planos individual de cuidados, que garanta a interoperabilidade entre os vários níveis de cuidados, único para cada pessoa, independentemente de esta recorrer a serviços públicos ou aos setores social ou privado.
  3. Carreiras profissionais no SNS - Delinear e aplicar um novo modelo, harmonizado para as várias profissões, que seja fator de estímulo, de motivação e de dedicação ao SNS, como missão atrativa e gratificante.
  4. Convergência orgânica e funcional entre os setores saúde e solidariedade social, com ligação ao poder local - Mudança indispensável para responder às situações críticas de pessoas idosas, pobres, com situações complexas de morbilidade múltipla, fragilidade, dependência e carências sociais. Tal implica também uma nova abordagem e investimentos nos cuidados de longa duração.
  5. Cumprimento efetivo do número 4 do Artigo 64.º da Constituição – Quer na descentralização da gestão, com autonomia e a consequente responsabilização e avaliação, quer na implementação de uma gestão participada pelas comunidades locais, devendo estas dispor de mecanismos efetivos de influência e participação na vida e nas decisões que impactem a saúde e o bem-estar das pessoas e de cada população local. 

Artigo 64.º

Saúde

1.  Todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover. 

2.  O direito à proteção da saúde é realizado: 

a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;

b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a proteção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.

3.  Para assegurar o direito à proteção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:

a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação; 

b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde; 

c) Orientar a sua ação para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos; 

d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade; 

e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;

f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.

4.  O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.

Fundação para a Saúde e Associação Portuguesa para a Promoção da Saúde Pública, Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar, Fundação Francisco Pulido Valente, Fundação Oriente, organizações da sociedade civil que subscrevam este Memorando, nos 50 anos da aprovação da Constituição de 1976, no Plenário da Assembleia Constituinte

Portugal, 2 de abril de 2026